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DOC. 220.4081.1736.3871

STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração ocorrida após o prazo decadencial previsto na Lei 12.016/2009, art. 23. Decadência reconhecida de ofício em sede recursal. Possibilidade. Prévia observância à exigência do CPC/2015, art. 10.

1 - Ainda que formalmente indique como coator ato do Juiz Federal da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Porto Alegre, que extinguiu o mandado de segurança, em suposta violação do enunciado da Súmula 376/STJ, a argumentação veiculada na peça exordial é articulada no sentido de impugnar decisão pretérita, proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal do Juizado Especial Federal da SJ/RS, pela qual se declinou da competência para uma das Varas Federais Cíveis da mesma Seção federal.

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