Carregando…

DOC. 220.4011.1214.9375

STJ. Embargos de declaração. Administrativo. Pedido de reintegração em cargo público. Policial militar excluído a bem da disciplina. Absolvição penal por falta de provas. Independência das esferas penal e administrativa. Omissão. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados.

I - Trata-se de ação rescisória ajuizada por MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PINHEIRO, com fulcro no CPC/2015, art. 966, V e VIII, contra a decisão monocrática proferida no REsp. 1.127.685, com o seguinte dispositivo: «À vista do exposto, com fulcro no CPC/1973, art. 557, § 1º-A, dou provimento ao recurso especial, para restabelecer a sanção administrativa aplicada ao recorrido, MARCO ANTÔNIO DE ALMEIDA PINHEIRO, consistente na sua exclusão, ex officio, do quadro funcional da Policia Militar do Estado de Goiás». No caso, o autor foi expulso da corporação castrense, após a reversão do mérito no recurso especial, sob o argumento de que «a absolvição do ex-militar no processo criminal está amparada CPP, art. 386, IV (antes da alteração introduzida pela Lei 11.690/2008) , ou seja, na ausência de prova de que tenha ele concorrido para a infração penal (e/STJ fl. 63) e por essa razão não repercute na esfera administrativa». Na sua petição inicial, o autor sustenta que teria havido violação de literal expressão de lei - Lei 8.112/1990, art. 126 e CCB/2002, art. 935 do Código Civil -, bem como erro de fato, por ter considerado fato alegadamente inexistente como ocorrido. Defende que teria sido reintegrado por sentença - confirmada pelo acórdão - em razão da negativa de autoria e não da ausência de provas. E, assim, alega que teria havido equivocada aplicação das normas jurídicas do CPP, pois teria sido firmada a ausência de atuação no crime, pugnando pela extensão dos efeitos à esfera administrativa, para que se determine a sua reintegração no cargo de Policial Militar do Estado de Goiás (e/STJ, fl.55). Em acórdão da Primeira Seção, reconheceu-se a independência das esferas penal e administrativa, improvendo-se o pedido rescisório.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito