STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Ilicitude das provas. Atuação investigativa da guarda municipal. Anulação do processo. Ausência de ilegalidade. Desclassificação do crime para uso de drogas. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Aplicação da minorante na fração máxima. Atos infracionais. Dedicação a atividades criminosas. Agravo regimental desprovido.
1 «A primeira parte do CPP, art. 301 autoriza a qualquer do povo prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Desse modo, inexiste ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas municipais. Conforme compreensão da Sexta Turma desta Corte Superior, havendo fundada suspeita a configurar situação de flagrante delito, mostra-se lícita a abordagem pessoal feita pela Guarda Civil Municipal, que não atua, nessa hipótese, como polícia investigativa» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/6/2021, DJe 16/6/2021).
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