STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Segunda-feira de carnaval. Feriado local. Necessidade de comprovação no momento da interposição da insurgência. Não ocorrência. Possibilidade de comprovação tardia que se limita aos recursos interpostos até 18/11/2019. Suspensão do expediente no STJ. Irrelevância para a verificação da tempestividade do recurso interposto na origem. Litigância de má-fé não configurada. Agravo desprovido.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 219, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis.
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