Carregando…

DOC. 220.2181.4252.5525

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Quantidade e natureza da droga apreendida. Aplicação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Afastamento. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, concluiu a Terceira Seção desta Casa que a quantidade de substância entorpecente e a sua natureza hão de ser consideradas na fixação da pena-base, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42; não sendo, portanto, pressuposto para a incidência da causa especial de diminuição de pena descrita na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Com efeito, a quantidade e natureza do material tóxico somente poderão justificar o afastamento do benefício de forma supletiva, e quando o contexto em que se deu a sua apreensão evidenciar a dedicação à atividade criminosa.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito