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DOC. 220.2181.1681.5830

STJ. Processual civil. Acórdão combatido. Processo extinto sem julgamento de mérito. Embargos infringentes. Descabimento.

1 - A Corte Especial, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C (DJe 07/08/2012), assentou entendimento de que «o CPC/1973, art. 530 condiciona o cabimento dos embargos infringentes a que exista sentença de mérito reformada por acórdão não unânime, e não que o objeto da divergência seja o próprio mérito tratado na sentença reformada. Se o dispositivo não restringiu o cabimento do recurso apenas à questão de fundo ou à matéria central da lide, não pode o aplicador do direito interpretar a norma a ponto de criar uma restrição nela não prevista». Nesse sentido: AgRg nos EREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Corte Especial, DJe 14/04/2016.

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