STJ. Administrativo. Recurso especial. Exploração de águas subterrâneas por meio de poço artesiano. Necessidade de outorga.
1 - Quanto à aludida afronta aos Lei 9.433/1997, art. 12 e Lei 9.433/1997, art. 20 e 45 da Lei 11.445/2007, esta Corte possui posicionamento no sentido de que «o, II da Lei 9.433/97, art. 12 é claro ao determinar a necessidade de outorga para a extração de água do subterrâneo. Restrição essa justificada pela problemática mundial de escassez da água e que se coaduna com o advento da Constituição de 1988, que passou a considerar a água um recurso limitado, de domínio público e de expressivo valor econômico.»
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