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DOC. 220.2170.1589.9968

STJ. Processual civil e administrativo. Ausência de violação ao CPC, art. 535. Processo ético-profissional. Impedimento do crm/es para conduzir fase instrutória. Nulidade afastada com base no CPP. Violação ao CPC, art. 134, I. Súmula 284/STF, por analogia.

1 - O Tribunal a quo, ao analisar a questão da nulidade, relativa ao impedimento do CRM/ES para conduzir a fase instrutória, decidiu que: «o impedimento, por representar presunção iuris et de iure de parcialidade, exige norma legal expressa, sendo aplicável ao processo administrativo disciplinar, por analogia, o CPP» (fls. 1154), ou seja, afastou a aplicação do CPC ao procedimento administrativo disciplinar em questão. Assim, não é possível afastar o resultado do julgamento proferido pelo Tribunal a quo com base no CPC, art. 134, I, uma vez que a parte ora recorrente não trouxe, no especial, dispositivo de legislação infraconstitucional apto a fundamentar a pretensão recursal, razão pela qual incide, na espécie, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federa, por analogia.

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