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DOC. 220.2170.1527.8536

STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Condenação. Aplicação da pena. Fixação da pena-base. Maus antecedentes. Ausência de condenações transitadas em julgado. Impossibilidade de consideração. Incidência da Súmula 444 desta corte. Pretendida aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Maus antecedentes afastados. Necessidade de retorno dos autos à corte de origem. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no CP, art. 59, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime.

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