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DOC. 220.2151.1258.6688

STJ. Pedidos de extensão em habeas corpus. Operação dise 47. Ordem parcialmente concedida à corré. Nulidade. Integrar organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Quebra de sigilo telefônico. Autoria. Elementos a explicitar indícios razoáveis de autoria ou participação na atividade delituosa. Ausência. Precedentes. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem parcialmente concedida, declarando nula a interceptação telefônica, e prorrogações, deferida em face da paciente, devendo o Juiz natural identificar as provas dela derivadas, que deverão ser invalidadas. Concurso de agentes. Pleno alinhamento dos requisitos objetivo (identidade fática) e subjetivo (circunstâncias pessoais). Precedentes. Similitude de situações constatada. Aplicabilidade do CPP, art. 580. Parecer ministerial pelo indeferimento dos pedidos. Extensão da ordem concedida deferida.

1 - A interceptação de comunicações telefônicas depende de decisão judicial fundamentada, a qual não excederá quinze dias, renovável por igual período, apontando a indispensabilidade do meio de prova, indícios razoáveis de autoria, e o fato investigado constituir infração penal punida com pena de reclusão, que poderá ser determinada de ofício ou por representação da autoridade policial ou do Parquet, devendo, nesses casos, o pedido demonstrar a necessidade da medida, com indicação dos meios a serem empregados (Lei 9.296/1996, art. 1º, Lei 9.296/1996, art. 2º, Lei 9.296/1996, art. 3º, Lei 9.296/1996, art. 4º e Lei 9.296/1996, art. 5º).

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