TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de cobrança. Ressarcimento de danos ao erário. Aluguel social. Pagamento em duplicidade. Julgamento do feito pelo Grupo de Sentença. Inexistência de violação ao Princípio do Juiz Natural. Pretensão proposta após transcorrido mais de 05 anos do pagamento. Prescrição corretamente reconhecida. A Prescrição é instituto que milita em favor da estabilização das relações sociais, constituindo a regra em caso de inércia do poder público na exigibilidade de seus direitos, razão pela qual a imprescritibilidade estatuída no art. 37, §5º, da CF/88 deve ser interpretada restritivamente, em consonância com o princípio da segurança jurídica, corolário do Estado Democrático de Direito. A presente demanda foi proposta quando prazo quinquenal já havia se exaurido na forma dos Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 3º. Sentença que reconheceu a prescrição que deve ser mantida. RECURSO AUTORAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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