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DOC. 215.9381.3690.8633

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória proposta em face de operadora de plano de saúde, ora em fase de cumprimento de sentença. Ato judicial combatido que, reconhecendo inexistir diferença a ser paga pelo ora agravado, determinou a expedição de mandado de pagamento do valor depositado e, em seguida, a baixa e arquivamento dos autos. Vê-se, assim, que o magistrado de 1º grau reconheceu que a obrigação foi satisfeita, configurando-se a hipótese legal de extinção da execução, nos termos do CPC, art. 924, e o enquadramento do pronunciamento judicial recorrido no conceito de sentença, a teor do par. 1º do CPC, art. 203. Contra a decisão que extingue a execução o recurso cabível é a apelação, não o agravo de instrumento, constituindo, pois, erro grosseiro a interposição deste, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. RECURSO NÃO CONHECIDO

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