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DOC. 213.4452.3396.5971

TJSP. Agravo de instrumento - Ação regressiva de ressarcimento de danos decorrentes de falha na prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica - Ação proposta no foro da sede da seguradora - Decisão que determinou a redistribuição da ação à Comarca de Nova Erechim - SC, local em que ocorrido o sinistro - Instituto da sub-rogação que transmite a titularidade do direito material, e não as implicações processuais dele oriundas, pelo que a seguradora não possui a faculdade de ajuizar a ação no foro de seu domicílio (CDC, art. 101, I) e deve obedecer a regra de competência territorial estabelecida no CPC, art. 53, IV, «a» - Entendimento adotado pelo C. STJ - Competência territorial que é relativa e que não pode ser declarada de ofício - Decisão reformada - Recurso provido.

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