TJSP. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 1999 a 2001. Sentença que julgou extinta a execução, ante o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Recurso Prejudicado. Caso concreto em que o título se mostra viciado, não viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permite ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não aponta a fundamentação legal específica das obrigações principais e dos consectários legais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, II e III e no art. 202, II e III, do CTN não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Recurso prejudicado
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