STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - O acórdão embargado não é obscuro, visto que decidiu a lide nos exatos contornos postos pelas partes. Depreende-se da análise da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal bandeirante que o Recurso Especial teve o seu seguimento negado por alguns fundamentos relevantes, entre eles o de que o acórdão impugnado pelo Recurso Especial baseou-se em fundamento eminentemente constitucional para decidir a lide, em especial na CF/88, art. 5º, XXII e XXIII. Dessa forma, os fundamentos da decisão de admissibilidade exercida pelo Tribunal de origem, que não admitiu o Recurso Especial, não foram atacados adequadamente pelo recurso de Agravo interposto, permanecendo incólume em face da impugnação apresentada pelos recorrentes, visto que não combateram corretamente a utilização da Súmula 83/STJ e a utilização de fundamentação constitucional pelo Tribunal a quo.
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