STJ. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Ocorrência. Acórdão recorrido. Anulação.
1 - Por força do CPC/2015, art. 489, § 1º, CPC/2015, art. 927, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, parágrafo único, os órgãos judiciais estão obrigados a se manifestar, de forma adequada, coerente e suficiente, sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, assim considerados os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito