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DOC. 212.2505.3005.0900

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Auto de infração. Valor da multa reduzido em 99% (noventa e nove por cento) pelo tribunal de origem. Honorários. CPC/2015, art. 86, parágrafo único. Sucumbência mínima. Ausência de vícios na decisão embargada. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada.

1 - A decisão embargada abordou todos os aspectos fulcrais para a resolução da lide em tela, sobretudo quando afirma que houve sucumbência mínima, na forma do CPC/2015, art. 86, parágrafo único. Isso porque as partes embargadas conseguiram, no Tribunal de origem, uma redução de 99% (noventa e nove por cento) do valor original da multa.

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