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DOC. 212.1202.6000.2600

TJRS. 2. Desclassificação do delito. Descabimento. CP, art. 346. Desclassificação para o crime de exercício arbitrário das próprias razões. Inviabilidade. Contexto probatório que não autoriza solução desclassificatória. Conduta delituosa adotada pelo réu que se enquadra perfeitamente naquela descrita no CP, art. 155. Caso em que, ademais, inexiste prova a demonstrar a legitimidade da pretensão do agente, necessária à configuração do crime previsto no CP, art. 345. Inviável igualmente a desclassificação para o delito previsto no CP, art. 346.

«Para a configuração do tipo pretendido, imprescindível que a coisa arrebatada fosse de propriedade do inculpado, o que não ocorre na espécie, porquanto, ao emitir os títulos, a propriedade destes passa a ser do portador ou do beneficiário. No momento em que repassada a cártula para terceiro, opera-se a tradição, com o que o subscritor deixa de ser proprietário dela. Autonomia dos títulos de crédito.

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