STF. Habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal. decisão indeferitória de liminar do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 691/STF. Injustificada exacerbação da pena com base na mera existência de processo penal ainda em curso. Ausência de condenação penal irrecorrível. Princípio constitucional da não culpabilidade (CF/88, art. 5º, LVII). Redução da pena ordenada. Hipótese de concessão da ordem de ofício. CP, art. 44. CP, art. 59. CP, art. 129, § 3º.
«1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus, nas causas de sua competência originária, contra decisão denegatória de liminar em ação de mesma natureza impetrada ao Tribunal Superior antes do julgamento definitivo do writ. Esse entendimento está representado na Súmula 691/STF, segundo a qual «não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em ‘habeas corpus’ requerido a tribunal superior, indefere a liminar».
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