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DOC. 211.2161.1869.9923

STJ. Processual civil. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Comprovação. Ato de interposição do recurso. Recurso intempestivo. Ausência de comprovação da suspensão, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Abertura de prazo. Descabimento.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ proferida nestes termos: «Mediante análise do recurso de MUNICÍPIO DE MURIAÉ, o Ente Público foi intimado pessoalmente do acórdão recorrido em 12/02/2020, sendo o recurso especial somente interposto em 05/08/2020. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 183 e do CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.029 e CPC/2015, art. 219, caput. A propósito, nos termos do § 6º do CPC/2015, art. 1.003, «o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso», o que impossibilita a regularização posterior.» (fl. 351, e- STJ).

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