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DOC. 211.2111.0000.4900

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título judicial. Desistência pela sociedade empresária para fins de compensação administrativa. Desarquivamento e execução dos honorários advocaticios. Não cabimento. Decisão da presidência. Súmula 284/STF. Manutenção.

«1 - Os artigos tidos por violados (CPC/2015, art. 775; Lei 8.906/1994, art. 23; Lei 8.383/1991, art. 66; Lei 9.430/1996, art. 74) não possuem comando normativo para infirmar o acórdão recorrido no sentido de que, «ao exercer o direito de compensação, o requerente assume o pagamento dos honorários advocatícios, de modo que o patrono pode e deve continuar a execução da verba honorária que lhe é devida, alterando-se tão somente o sujeito passivo da execução, que deixa de ser a União Federal e passa a ser o autor da repetição de indébito». Óbice da Súmula 284/STF.

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