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DOC. 211.2081.1428.0440

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Suspensão do processo cível para se aguardar conclusão de ação penal. Desnecessidade reconhecida pelo juízo de 1º grau. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alegada afronta ao CPC/2015, art. 371. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Não indicação do dispositivo de Lei acerca do qual haveria o alegado dissenso pretoriano. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.

1 - É firme o entendimento desta Corte no sentido de que «alterar o decidido nas instâncias ordinárias, acerca da desnecessidade de suspensão do processo em comento, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 22/4/2021).

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