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DOC. 211.2020.9273.2659

STJ. Processual Civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Instauração de pad. Alegada afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Matéria constitucional. Exame. Impossibilidade. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - Inexiste falar em afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência do STJ, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 13/4/2021).

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