TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.340/2006, art. 24-A E CODIGO PENAL, art. 147. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. 1.
Recurso de Apelação interposto pela Defesa em razão da Sentença do Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Porciúncula que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o Réu às penas de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção pelo delito descrito no CP, art. 147 e de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção pelo crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A. Na forma do CP, art. 69, foram as penas somadas, resultando em 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção. Foi estabelecido o Regime Semiaberto e negados a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e o sursis (index 417).
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