STJ. Direito civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Fornecimento de medicação. Registro na anvisa. Consonância com o entendimento desta corte superior. Honorários advocatícios. Proveito econômico. CPC/2015, art. 85. Recurso desprovido.
1 - É entendimento do STJ que «é legítima a recusa da operadora de plano de saúde em custear medicamento importado, não nacionalizado, sem o devido registro pela ANVISA, em atenção ao disposto na Lei 9.656/1998, art. 10, V, sob pena de afronta a Lei 6.360/1976, art. 66 e Lei 6.437/1976, art. 10, V» e que «após o registro pela ANVISA, a operadora de plano de saúde não pode recusar o custeio do tratamento com o fármaco indicado pelo médico responsável pelo beneficiário» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/2018, DJe de 26/11/2018).
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