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DOC. 211.1190.8514.1840

STJ. Tributário. Execução de sentença. Valores recebidos acumuladamente. Imposto de renda. Lei 7.713/1988, art. 12-A, com redação dada pela Lei 12.350/2010. Aplicação a fatos geradores pretéritos. Impossibilidade.

1 - O aresto recorrido se encontra alinhado ao posicionamento do STJ no sentido de que o regime previsto na Lei 7.713/1988, art. 12-A, incluído pela Lei 12.350/2010, não é aplicável aos fatos geradores ocorridos antes de sua entrada em vigor. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/8/2020; AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/3/2020; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/6/2019; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 29/5/2017; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 17/5/2017.

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