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Doc. ADM Direito 197.9530.6000.9400

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado Administrativo 3/STJ). Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.

«1 - O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de que, se a decisão exequenda determinou a aplicação do precedente do STJ, basta aplicá-lo, conforme a interpretação dada pelo próprio STJ (o cálculo do imposto de renda incidente sobre as verbas recebidas acumuladamente na hipótese deve observar as tabelas e alíquotas vigentes à época em que deveriam ter sido pagos, seguindo a sistemática do regime de competência - REsp. Acórdão/STJ, representativo da controvérsia na forma do CPC/1973, art. 543-C), cuja alteração ofende a coisa julgada, e que tal reconhecimento não demanda reexame de prova. O julgado consignou expressamente a impossibilidade de aplicação retroativa da Lei 7.713/1988, art. 12-A, com redação dada pela Lei 12.350/2010, tendo em vista que o contribuinte recebeu a verba acumuladamente antes do advento da Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, que incluiu na Lei 7.713/1988, art. 12-A de modo que, nos termos do CTN, art. 105, a legislação tributária se aplica aos fatos geradores futuros e pendentes, não se aplicando, portanto, a fatos geradores pretéritos, salvo nas hipóteses do CTN, art. 106, o que não é o caso dos autos. ... ()

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Doc. ADM Direito 210.7303.5002.3000

2 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Coisa julgada. Não incidência da Súmula 7/STJ. Aplicação retroativa da Lei 7.713/1988, art. 12-A com redação dada pela Lei 12.350/2010. Impossibilidade. Precedentes. Imposto de renda. Aplicação do regime de competência nos termos do REsp. Acórdão/STJ, julgado na sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1 - A correção do equívoco do acórdão recorrido no que tange à aplicação do precedente do STJ tomado em sede de recurso especial repetitivo, cuja aplicação foi determinada pela decisão exequenda, não enseja revolvimento de matéria fático probatória, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ relativamente à análise da violação à coisa julgada. ... ()

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