«1. Ambas as Turmas integrantes da 1ª. Seção desta Corte Superior consolidaram entendimento de que a redação do Lei 7.713/1988, art. 12-A, introduzida pela Lei 12.350/2010, restringiu a aplicação da nova sistemática de cálculo do Imposto de Renda aos rendimentos percebidos a partir do ano de 2010, consoante disposto em seu § 7º Precedentes: REsp. 1.638.893/RS, Rel. Min.HERMAN BENJAMIN, DJe 6.3.2017; AgInt no AREsp. 933.908/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 8.11.2016; AgInt no REsp. 1.380.063/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 15.8.2016. ... ()
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