STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídios qualificados. Operação «la famiglia». Análise de grupo de risco da Covid-19 e ausência de contemporaneidade da prisão prisão preventiva. Matérias não analisadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar. CPP, art. 318, II. Impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional. Não comprovação. Ônus probatório do impetrante. Réu foragido. Habeas corpus não conhecido.
1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
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