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DOC. 211.1101.1957.0814

STJ. Processual civil e previdenciário. Exegese da Lei 8.213/91, art. 129, II. Petição inicial. Pedido e causa de pedir. Interpretação do CPC/2015, art. 329. Pleito de benefício acidentário. Competência da Justiça Estadual. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF.

1 - Consoante o disposto na Lei 8.213/91, art. 129, II, os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho serão apreciados, «na via judicial, pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal», cujo regramento se acha em compasso com a previsão constante do art. 109, I, da CF, segundo a qual compete à Justiça Federal o julgamento das «causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho".

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