STJ. Habeas corpus. Processual penal. Art. 33, caput, c.c. O Lei 11.343/2006, art. 40, III e V. Prisão preventiva. Impetração dirigida contra decisão de desembargador relator que indeferiu pedido liminar na origem. Superveniência do julgamento de mérito na corte de origem. Prejudicialidade. Existência de flagrante ilegalidade. Possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício. Substituição de prisão preventiva por domiciliar. Paciente mãe de crianças menores de doze anos. Possibilidade de concessão da benesse. Lei 13.769, de 19/12/2018. Habeas corpus coletivo 143.641/SP do STF. Writ prejudicado. Liminar confirmada. Ordem concedida de ofício.
1 - A superveniência de julgamento do mérito pelo Tribunal estadual prejudica a análise das teses constantes de habeas corpus que se insurgia contra o indeferimento do pedido liminar na origem. No caso, contudo, há ilegalidade flagrante a ser reparada de ofício por esta Corte Superior, por força do CPP, art. 654, § 2º.
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