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DOC. 211.1101.1526.4280

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Absolvição quanto ao delito da Lei 11.343/2006, art. 35. Estabilidade e permanência reconhecidas no acórdão. Constrangimento ilegal não evidenciado. Dosimetria. Pena-base. Elevada quantidade de entorpecente apreendido. Constrangimento ilegal não evidenciado. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Circunstâncias concretas que demonstram a dedicação às atividades criminosas. Ausência de bis in idem. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício.

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