STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado assentou: «Em dezenas de casos idênticos ao dos autos, em execuções individuais decorrentes do mesmo Mandado de Segurança Coletivo (2005.51.01.016159-0) impetrado pela Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro - AME/RJ, o STJ tem entendido que, no julgamento dos EREsp 1.121.981/RJ, «esta Corte Superior reconheceu o direito a todos os servidores do antigo Distrito Federal, não havendo qualquer limitação quanto aos associados da então impetrante» e que, «acolhidos os embargos de divergência, nos moldes do disposto no CPC/1973, art. 512 (vigente à época da prolação do aresto), deve prevalecer a decisão proferida pelo órgão superior, em face do efeito substitutivo do recurso» (AgInt no AREsp 1.254.080/RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 7.2.2019).»
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