STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade do recurso especial. Feriado local. Comprovação posterior. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Decisão da presidência indeferindo liminarmente os embargos de divergência por três fundamentos. Nenhum infirmado nas razões recursais. Súmula 182/STJ e CPC, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.
1 - A decisão ora agravada indeferiu liminarmente os embargos de divergência erigindo os seguintes fundamentos: (i) incidência do óbice da Súmula 315/STJ, porque «o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão da intempestividade"; (ii) inadmissibilidade do recurso, pois não cabe «a colação de decisões monocráticas como paradigmas"; (iii) desatendimento ao art 1.043, § 4º, do CPC/2015, e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ.
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