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DOC. 211.1040.8749.7485

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Regime militar. Perseguição e tortura por motivos políticos. Imprescritibilidade. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 1º.

1 - O acórdão embargado consignou: a) a violação dos direitos humanos ou dos direitos fundamentais da pessoa humana como a proteção da sua dignidade lesada, pela tortura e prisão por delito de opinião durante o Regime Militar de exceção, enseja ação de reparação ex delicto imprescritível que ostenta amparo constitucional no ADCT/88, art. 8º, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e b) no julgamento do Agravo Interno no REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Francisco Falcão, ocorrido em 8/5/2018 e publicado no DJe 14/5/2018, a Segunda Turma do STJ reafirmou o entendimento de que a prescrição quinquenal, disposta no Decreto 20.910/1932, art. 1º, é inaplicável aos danos decorrentes de violação de direitos fundamentais, que são imprescritíveis, principalmente quando ocorreram durante o Regime Militar, época na qual os jurisdicionados não podiam deduzir a contento suas pretensões.

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