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DOC. 211.0474.5000.0700

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Violação ao CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Odontólogo vinculado ao ministério da fazenda. Anterior jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais. Alteração para 40 (quarenta) horas semanais. Decadência administrativa reconhecida pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação recursal. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Horas trabalhadas além da jornada de 30 (trinta) horas semanais. Recebimento do acréscimo de 50% a que alude a Lei 8.112/1990, art. 73.

1 - Registre-se, de logo, que o acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/1973; por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade dos recursos, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário desta Corte, na Sessão de 9/03/2016 (Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 - relativos a decisões publicadas até 17/03/2016 - devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça).

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