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DOC. 211.0261.0175.8401

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Servidora pública federal, regida pela Lei 8.112/1990, aposentada por invalidez. Alegada violação a dispositivo constitucional, na via recursal eleita. Impossibilidade de apreciação. Negativa de prestação jurisdicional. Afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Alegação de malferimento da Lei 13.146/2015, art. 1º e Lei 13.146/2015, art. 2º (estatuto da pessoa com deficiência) e da Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45. Pretendida extensão a servidor público federal, regido pela Lei 8.112/1990. Pretensão a regime híbrido. Impossibilidade. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Trata-se, na origem, de demanda proposta por servidora pública federal do INSS, regida pela Lei 8.112/1990, aposentada por invalidez, objetivando a percepção do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei 8.213/1991, art. 45, no Regime Geral de Previdência Social, ao fundamento de que necessita de assistência permanente de terceiro, para os atos da vida diária. O Juízo de 1º Grau julgou o pedido improcedente, destacando que «o regime próprio de previdência social encontra-se circunscrito ao princípio da legalidade estrita, não sendo possível ao intérprete ampliar o alcance de institutos peculiares a outros regimes para contemplar pessoas sob ele abrigadas. No caso concreto, não é possível tomar disposições próprias do RGPS para contemplar o pleito da autora, aposentada que é pelo regime peculiar dos servidores públicos civis da União, por simples e absoluta falta de previsão legal nesse sentido, sob pena de usurpação da função legislativa, que não compete ao Poder Judiciário». O Tribunal de origem manteve a sentença, reiterando seus fundamentos, o que ensejou a interposição do presente Recurso Especial.

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