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DOC. 211.0211.0996.6558

STJ. Processual civil e administrativo. Contrato. Parcelas acessórias. Cobrança. Prazo prescricional decenal. Aplicação.

1 - Nas pretensões voltadas à responsabilidade contratual aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205), que prevê dez anos de prazo prescricional, e, nas demandas que versarem sobre responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, com prazo prescricional de três anos (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, Corte Especial, julgado em 15/05/2019, DJe 23/05/2019).

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