STJ. Penal e processual penal. Denúncia. Imputação da prática de corrupção ativa, lavagem de capitais e organização criminosa aos acusados. Descrição de condutas tipificadas como falsidade ideológica eleitoral na peça acusatória, sem a capitulação jurídica respectiva. Irrelevância. Competência da Justiça Eleitoral para o julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns conexos.
1 - A descrição, na peça acusatória, de condutas que se subsumem ao Código Eleitoral, mesmo quando desacompanhada da capitulação jurídica respectiva, é suficiente para provocar o deslocamento da competência para a Justiça Eleitoral para o julgamento do crime eleitoral e dos crimes comuns que lhe forem conexos. Inteligência da CF/88, art. 109, IV, e CF/88, art. 121, CE, art. 35, II e CPP, art. 78, IV.
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