TJPR. Consumidor. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Ingestão de alimento contaminado. Comerciante. Legitimidade passiva. CDC, art. 13. CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 33.
«1 - É certo que, em se tratando de fato do produto a regra é que a demanda seja ajuizada em face do fabricante, produtor, construtor e/ou importador. Todavia, é possível que o consumidor acione também o comerciante quando um daqueles não puder ser identificado, quando o produto for oferecido sem identificação clara de um deles ou quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis (CDC, art. 13).
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