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DOC. 210.9141.1943.8646

STJ. Processual civil. Ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V. Alegação de manifesta ofensa ao CPC/1973, art. 530. Adequada aplicação do dispositivo legal tido por violado. Precedentes específicos da Primeira Seção. Improcedência da ação.

1 - Não decide mérito o acórdão que, por maioria, decreta a nulidade da execução, por falta de intimação pessoal da União em recursos especial e extraordinário interpostos no curso da ação principal, pelo que o aresto desse teor não desafia a interposição de embargos infringentes. Precedentes específicos: AR Acórdão/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 19/8/2019; AR Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 12/12/2018; AR Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 19/12/2017; AR Acórdão/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 19/8/2019; AR Acórdão/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 30/4/2019; AR Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 27/11/2017; AR Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 27/11/2017; AR Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 19/5/2016.

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