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DOC. 210.8270.9417.3294

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Progressão de regime. Submissão a prévio exame criminológico. Motivação concreta apresentada pelo colegiado estadual. Revisão da fundamentação que exige o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Consoante a jurisprudência deste Tribunal, embora a nova redação da Lei 7.210/1984, art. 112 não mais exija, de plano, a realização de exame criminológico, cabe ao Órgão Jurisdicional verificar o atendimento dos requisitos subjetivos à luz do caso concreto, podendo, por isso, determinar a realização da perícia, se entender necessário, ou mesmo negar o benefício, desde que o faça fundamentadamente, quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem, em observância ao princípio da individualização da pena, previsto na CF/88, art. 5º, XLVI. A propósito, a referida orientação foi consolidada no Súmula 439/STJ, que possui o seguinte teor: «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada».

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