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DOC. 210.8240.9973.4930

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Agravo em execução penal. Progressão de regime. Reincidência em crime comum. Hipótese não abarcada pela novatio legis. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Analogia in bonam partem. Cumprimento de 40% da pena para concessão da benesse. Lei 7.210/1984, art. 112, V. Nova Orientação Jurisprudencial. Decisão mantida. Violação a dispositivos e a princípios de extração constitucional. Via inadequada. Competência do pretório excelso.

I - Conforme ressaltado no decisum monocrático reprochado, nos termos da moderna jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, «[...] para o condenado por crime hediondo que seja reincidente genérico, como se dá no caso em tela, deverá incidir o percentual equivalente ao que é previsto para o primário, vale dizer, de 40% ou 50%, na forma da Lei 7.210/1984, art. 112, V e VI, «a», a depender do caso (se houve ou não resultado morte)» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 04/12/2020).

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