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DOC. 210.8200.9821.5369

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput). Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Indeferimento, para garantia da ordem pública, com base na gravidade concreta dos fatos, em face da periculosidade do agente, evidenciada pela variedade, natureza e quantidade de droga. Fundamentação idônea. Precedentes do STJ. Sentença condenatória. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Fundamento com base no fato de o paciente ter respondido ao processo preso. Réu mantido no cárcere, mediante decisão válida e fundamentada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

I - Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.

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