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DOC. 210.8200.9547.5117

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Responsabilidade civil do estado. Queda sofrida em decorrência de buraco existente no calçamento de logradouro público. CPC, art. 535. CCB, art. 944. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CCB, art. 186. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Quantum indenizatório. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que ficou consignado que: a) não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao CPC, art. 535 e ao art. 944 do CC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) a alegação do Município de Niterói sobre afronta ao CCB, art. 186, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ; e c) a revisão da razoabilidade do quantum indenizatório implica, como regra, reexame da matéria fático probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Excepciona-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. Precedente: AgRg no Ag 1.153.713/RJ, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, Dje 23.10.2010.

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