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DOC. 210.8181.1293.1693

STJ. Processual civil e tributário. Violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489. Não verificada. Nulidade da citação. Não declarada. Comparecimento espontâneo. Instrumentalidade das formas. Ausência de prejuízo à parte processual. Reexame do conjunto de fatos e provas acostado aos autos. Impossibilidade. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Questões não suscitadas nos embargos declaratórios. Incidência do óbice da Súmula 211/STJ. Incidência, por analogia, dos óbices das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Prescrição intercorrente. Não decretada. Demora decorrente de motivos inerentes ao mecanismo da justiça. Aplicação da Súmula 106/STJ. Revisão de entendimento. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado.

I - Trata-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial que, por sua vez, foi interposto contra o acórdão responsável por rejeitar a exceção de pré-executividade instaurada os autos da execução fiscal, cujos objetivos eram o reconhecimento da nulidade da citação da parte excipiente, a declaração da inexistência do débito cobrado, com o afastamento das presunções de liquidez e certeza atribuídas ao título executivo extrajudicial, bem como a decretação da prescrição intercorrente da pretensão executória, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 40.

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