STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
1 - Hipótese em que se assentou: a) no que tange à alegada ofensa ao CPC, art. 10, o acórdão impugnado concluiu que «a decisão agravada limitou-se a dar cumprimento ao decidido no Agravo de Instrumento 2172680-35.2015.8.26.0000. Não houve afronta ao devido processo legal, ao contraditório nem ao art. 10 do CPC". Chegar a conclusão contrária exigiria análise do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos da já citada Súmula 7/STJ; b) o Tribunal estadual consignou: «no caso dos autos o total levantado foi destinado diretamente à conta corrente da sociedade de advogados agravante (fls.1136 e 1137 destes autos) (...). Evidente, pois, que para o cumprimento da determinação feita pelo acórdão, os valores em poder dos agravantes devem ser devolvidos. Cumpre observar que não veio aos autos nenhum contrato de honorários. Aliás, ainda que houvesse, não haveria obstáculo à devolução. Isso porque a importância foi levantada com base em decisão não publicada e antes do integral cumprimento do Decreto-lei 3365/1941, art. 34. Como assinalado no Agravo de Instrumento 2172680-35.2015.8.26.0000, A subversão dos atos procedimentais e a nulidade do ato de levantamento são inquestionáveis.. Novamente, a análise dos argumentos é impedida ante a Súmula 7/STJ.
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