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DOC. 210.8140.9143.4345

STJ. Tributário. Contribuição social. FGTS. Mandado de segurança. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Controvérsia dirimida à luz de fundamentos eminentemente constitucionais. Inviabilidade de exame em recurso especial.

I - O presente feito decorre de mandado de segurança preventivo objetivando declaração de inexigibilidade da contribuição instituída pelo Lei Complementar 110/2001, art. 1º - contribuição social de 10% sobre os depósitos do FGTS, em caso de rescisão sem justa causa dos contratos de trabalhos de seus funcionários, bem como a compensação das quantias pagas indevidamente. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos e denegou-se a segurança. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a sentença foi mantida.

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