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DOC. 210.8131.1224.7917

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico internacional de drogas. Pedido de redimensionamento da pena-base. Lei 11.343/2006, art. 42. Impossibilidade. Quantidade da droga utilizada somente na primeira fase. Bis in idem. Inocorrência. Minorante de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação a atividades criminosas. Não incidência. Pretensão de reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. STJ. Agravo desprovido.

1 - A dosimetria da pena somente pode ser reexaminada no especial quando verificado, de plano, erro ou ilegalidade na fixação da reprimenda, o que não ocorre nestes autos. Na hipótese, conforme consignado no decisum agravado, as instâncias ordinárias consideraram as circunstâncias da quantidade e da natureza da droga, as quais mostraram-se exacerbadas para o tipo. O fundamento para aumentar a pena-base é respaldado pela jurisprudência desta Corte.

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