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DOC. 210.8080.4300.7171

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Pena-base fixada no mínimo legal. Ínfima quantidade de entorpecente. Estabelecimento do regime inicial aberto que se impõe. CP, art. 33, § 2º, c, e § 3º, c/c. O CP, art. 59. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF e Súmula 440/STJ. Prisão cautelar inválida. Desatendimento ao dever constitucional de motivar e da regra prevista no CPP, art. 387, § 1º. Manifestação da procuradoria-geral da república acolhida. Liminar ratificada. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - O CP, art. 33, § 2º, c, e o § 3º, dispõem, respectivamente, que «o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto» e que «a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no CP, art. 59».

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